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A consulta processual no Projudi (Processo Judicial Digital) é feita acessando o endereço do Projudi do estado (como `projudi.tjpr.jus.br` ou `projudi.tjgo.jus.br`), selecionando o link Consulta Pública e preenchendo o número do processo, CPF ou nome da parte. A pesquisa é gratuita e permite verificar toda a cronologia de andamentos e audiências.

O que é o sistema Projudi

O Projudi (Processo Judicial Digital) foi concebido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como software livre para permitir a tramitação de processos judiciais de forma 100% virtual, com foco primordial na celeridade dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).

Tribunais como o TJPR e o TJGO desenvolveram versões próprias e expandiram o Projudi para abranger varas cíveis, de família e varas da fazenda pública, tornando-o o principal repositório de ações judiciais de milhões de brasileiros.

Como funciona na prática a consulta no Projudi

A interface do Projudi é focada em transparência e rastreabilidade:

  • Árvore de Movimentações: Cada ato processual (despacho, juntada de documento, certidão, decisão) recebe um número sequencial de evento (ex: Evento 1, Evento 12, Evento 45).
  • Publicidade de Decisões: Decisões liminares e sentenças têm seu texto resumido ou integral disponibilizado para leitura pública quando não há segredo de justiça.

Passo a passo para efetuar a consulta:

  • Abra o navegador e acesse a página do Projudi do tribunal correspondente.
  • Na tela de identificação (onde advogados informam usuário e senha), clique no link destacado Consulta Pública de Processos.
  • Escolha o critério de pesquisa: Número Único (CNJ), CPF/CNPJ ou Nome da Parte.
  • Digite a informação correspondente e complete a verificação anti-robô.
  • Clique em Pesquisar. A tela seguinte exibirá a tabela com a vara de tramitação, juiz titular, partes envolvidas e a relação de eventos processuais.
  • Exemplo prático do dia a dia

    Gabriel, microempresário em Goiânia, ajuizou uma ação de cobrança contra um cliente inadimplente perante o Juizado Especial de Goiânia.

    Ao acessar o Projudi do TJGO com o número do processo, Gabriel acompanha que no Evento 18 foi emitido despacho intimando o réu a comprovar o pagamento da dívida sob pena de penhora online via Sisbajud. Ele consegue monitorar os prazos sem depender de ligações diárias ao cartório judicial.

    O que pode acontecer a seguir

    Principais eventos observados no Projudi:

    • Evento "Designada Audiência de Conciliação": As partes devem comparecer física ou virtualmente para buscar um acordo.
    • Evento "Conclusão ao Juiz Leigo / Togado": O processo está com o julgador para minuta ou assinatura de sentença.
    • Evento "Transitado em Julgado": Fim definitivo dos recursos, iniciando a fase de cumprimento de sentença.

    Características do Projudi comparado a outros sistemas

    AspectoProjudiPJee-SAJ
    OrganizaçãoEventos sequenciais numeradosLinha do tempo cronológicaMovimentações em lista
    Acesso PúblicoAberto sem cadastroAberto sem cadastroAberto sem cadastro
    Pasta de PeçasRestrita / Código de AcessoRestrita a partes/advogadosPasta Digital com senha
    PlataformaWeb responsivaWeb responsivaWeb desktop/móvel

    Perguntas Frequentes sobre o Projudi

    Quais estados utilizam ou utilizaram o Projudi?

    O Projudi foi fortemente adotado no Paraná (TJPR), Goiás (TJGO), Bahia (TJBA), Pará (TJPA) e Amazonas (TJAM), especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Qualquer pessoa pode consultar processos no Projudi?

    Sim. A consulta pública é franqueada a qualquer cidadão, permitindo visualizar a movimentação processual, decisões e audiências marcadas.

    O Projudi requer Java instalado no computador?

    As versões modernas do Projudi foram atualizadas para rodar diretamente nos navegadores web modernos sem necessidade de plugins Java para consultas públicas.

    O que significa 'Juntada de AR' no Projudi?

    Significa que o Aviso de Recebimento enviado pelos Correios retornou assinado e foi anexado aos autos, comprovando a intimação ou citação da parte.

    Termos relacionados

    Fontes oficiais consultadas

    • Portal do Projudi CNJ e Tribunais Estaduais Conveniados
    • Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal nº 9.099/1995)
    • Resolução CNJ nº 121/2010