O que significa recurso inominado

O recurso inominado é o meio previsto na Lei nº 9.099/1995 para que a parte insatisfeita com a sentença peça a revisão do caso. Ele é usado nos Juizados Especiais Cíveis e, de forma subsidiária, nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública.

O nome vem de um detalhe da lei. O artigo 41 da Lei nº 9.099/1995 diz apenas que "caberá recurso", sem dar a ele um nome próprio. Por isso, advogados e tribunais passaram a chamá-lo de "inominado", ou seja, "sem nome".

Recurso inominado é, na prática, a "apelação" dos Juizados Especiais, mas com regras próprias.

A sentença é a decisão do juiz que resolve a etapa principal do processo em primeiro grau. O recurso inominado leva essa sentença para ser reavaliada por outro órgão, a Turma Recursal.

Quando o recurso inominado pode ser apresentado

O recurso inominado é cabível contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Há exceções previstas em lei:

  • Sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral: o artigo 41 da Lei nº 9.099/1995 exclui expressamente esses casos. Se as partes fizeram acordo e o juiz apenas o homologou, a lei não prevê recurso inominado.
  • Decisões interlocutórias: são decisões tomadas no meio do processo, antes da sentença. Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, as leis específicas admitem recurso contra decisões sobre medidas cautelares ou antecipatórias. Fora dessas hipóteses, o recurso é admitido contra a sentença.

Nem toda decisão do Juizado admite recurso inominado. O ponto de partida é a existência de uma sentença que não seja meramente homologatória.

O que aconteceu no processo

Quando o andamento "recurso inominado", "interposição de recurso inominado" ou expressão parecida aparece na consulta, o fato material é este: uma das partes protocolou um pedido para que a sentença seja revista.

Esse andamento, por si só, não indica que o recurso foi aceito, analisado ou julgado. Ele registra apenas que o recurso foi apresentado.

O recurso é protocolado no próprio Juizado onde o processo começou, chamado juízo de origem. Depois, o processo segue para a Turma Recursal.

Dependendo do tribunal e do sistema processual, como PJe, e-SAJ, Projudi ou Eproc, a movimentação pode não informar de imediato qual das partes recorreu. Para saber quem apresentou o recurso, é preciso abrir a petição ou verificar os documentos juntados.

Recurso apresentado não significa sentença alterada.

Qual é o prazo do recurso inominado

O artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 fixa o prazo de 10 dias para apresentar o recurso inominado. O prazo é contado a partir da ciência da sentença. O recurso deve ser feito por petição escrita, com as razões do inconformismo e o pedido.

A ciência da sentença pode ocorrer de formas diferentes. Se a sentença foi proferida em audiência com as partes presentes, a ciência pode acontecer ali mesmo. Nos outros casos, ela costuma ocorrer pela intimação, que é a comunicação oficial de um ato do processo, feita por publicação, sistema eletrônico ou outro meio previsto.

Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, as Leis nº 10.259/2001 e nº 12.153/2009 determinam que os órgãos públicos não têm prazo diferenciado para recorrer. Na prática, o prazo de 10 dias também vale para a União, os estados, os municípios e suas autarquias.

Como é feita a contagem em dias úteis

Desde a Lei nº 13.728/2018, que incluiu o artigo 12-A na Lei nº 9.099/1995, os prazos processuais nos Juizados são contados apenas em dias úteis. Sábados, domingos e feriados ficam fora da contagem.

Pela regra geral do Código de Processo Civil, o dia do início não é contado e o dia do vencimento é incluído. Feriados locais, suspensões de expediente e indisponibilidade do sistema podem alterar a data final.

Como esses detalhes variam por tribunal e por comarca, a data exata deve ser confirmada no próprio processo.

O que acontece se o prazo não for cumprido

Recurso apresentado fora do prazo é chamado de intempestivo e, em regra, não tem o mérito examinado. Se nenhuma das partes recorrer a tempo, a sentença tende a se tornar definitiva. Essa situação é chamada de trânsito em julgado.

É necessário contratar advogado para recorrer?

Sim. O artigo 41, §2º, da Lei nº 9.099/1995 determina que, no recurso, as partes sejam obrigatoriamente representadas por advogado.

Esse ponto costuma surpreender quem entrou no Juizado sem advogado. Nos Juizados Especiais Cíveis estaduais, a lei permite ajuizar ações de até 20 salários mínimos sem advogado. Essa dispensa vale apenas para o primeiro grau.

Quem não tem condições de contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

É preciso pagar custas ou preparo?

Em regra, sim. O primeiro grau dos Juizados é gratuito, mas a fase recursal não é.

O preparo é o pagamento das despesas exigidas para que o recurso seja processado. Pelo artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, ele inclui as despesas processuais, até mesmo aquelas dispensadas no primeiro grau. A exceção é quem tem gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita) concedida.

O artigo 42, §1º, determina que o preparo seja feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação. Se o pagamento não for feito corretamente ou no prazo, o recurso pode ser declarado deserto. Deserção é a consequência processual que impede o exame do recurso.

Os valores, as guias e as dispensas legais variam entre tribunais e entre os tipos de Juizado. Entes públicos, por exemplo, contam com regras próprias de isenção de custas.

Há também um risco financeiro adicional. Pelo artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, o recorrente que perde o recurso pode ser condenado a pagar custas e honorários advocatícios, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

O que acontece depois da apresentação do recurso

A sequência mais comum de andamentos é esta:

EtapaO que costuma aparecer na consultaO que significa
1. Sentença"Sentença publicada" / "Julgado procedente"O juiz decidiu o caso em primeiro grau
2. Intimação"Intimação expedida" / "Ciência"As partes foram comunicadas da decisão
3. Recurso"Recurso inominado interposto" / "Juntada de recurso"Uma parte pediu a revisão da sentença
4. Preparo"Juntada de guia" / "Comprovante de custas"Pagamento das despesas do recurso, quando exigido
5. Contrarrazões"Juntada de contrarrazões"A outra parte respondeu ao recurso
6. Remessa"Remetidos os autos à Turma Recursal"O processo foi enviado para julgamento
7. Julgamento"Acórdão" / "Recurso provido/não provido"A Turma Recursal decidiu

Apresentação das contrarrazões

Depois do preparo, a outra parte é intimada para responder ao recurso no prazo de 10 dias, conforme o artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995. Essa resposta se chama contrarrazões.

Apresentar contrarrazões é uma faculdade. Se a parte não responder, o recurso segue normalmente para julgamento.

Julgamento pela Turma Recursal

A Turma Recursal é o colegiado que julga os recursos contra decisões dos Juizados. Pelo artigo 41, §1º, da Lei nº 9.099/1995, ela é composta por três juízes togados em exercício no primeiro grau de jurisdição.

A Turma pode manter a sentença, reformá-la total ou parcialmente, ou anulá-la, conforme o caso.

Publicação do acórdão

A decisão da Turma Recursal se chama acórdão da Turma Recursal. O artigo 46 da Lei nº 9.099/1995 permite uma forma simplificada: quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão. Isso explica por que algumas decisões da Turma são curtas.

O recurso inominado suspende a sentença?

Em regra, não. O artigo 43 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o recurso tem somente efeito devolutivo. Isso quer dizer que a matéria é levada à Turma Recursal para novo exame, mas a sentença não fica automaticamente suspensa.

O juiz pode conceder efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. Isso depende de pedido e de análise no caso concreto.

Recorrer não congela a sentença de forma automática.

Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública há uma particularidade. As Leis nº 10.259/2001 e nº 12.153/2009 vinculam o pagamento das condenações contra o poder público ao trânsito em julgado. Na prática, o pagamento desses valores costuma aguardar o fim dos recursos.

Exemplo prático de recurso inominado

Mariana comprou uma geladeira pela internet e recebeu o produto com defeito. A loja não fez a troca, e ela entrou com uma ação no Juizado Especial Cível pedindo a devolução do valor e indenização. O juiz condenou a loja a restituir R$ 3.500 e a pagar R$ 2.000 por danos morais.

Duas semanas depois, ao consultar o processo, Mariana viu o andamento "Recurso inominado interposto pela parte ré". Isso significa que a loja não concordou com a sentença e pediu que a Turma Recursal revisse o caso, possivelmente para afastar ou reduzir a indenização.

Mariana não ganhou nem perdeu nada novo naquele momento. O processo ganhou uma nova etapa. Ela poderá ser intimada para apresentar contrarrazões e, para isso, a lei exige advogado. Depois, a Turma Recursal julgará o recurso.

Para a loja, a decisão de recorrer envolveu o pagamento do preparo e o risco de condenação em honorários, caso o recurso fosse rejeitado.

Quanto tempo pode levar o julgamento

Não há prazo fixo em lei para o julgamento do recurso inominado. O tempo varia conforme o tribunal, o volume de processos da Turma Recursal e a complexidade do caso. Em algumas regiões o julgamento ocorre em poucos meses. Em outras, pode levar mais tempo.

Acompanhar os andamentos é a forma mais segura de saber em que etapa o recurso está.

Diferenças entre Juizado Especial Cível, Federal e da Fazenda Pública

AspectoJuizado Especial Cível (estadual)Juizado Especial FederalJuizado Especial da Fazenda Pública
Lei principalLei nº 9.099/1995Lei nº 10.259/2001Lei nº 12.153/2009
Valor máximo da causaAté 40 salários mínimosAté 60 salários mínimosAté 60 salários mínimos
Quem costuma ser réuPessoas e empresasUnião, autarquias e empresas públicas federaisEstados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias
Prazo do recurso10 dias úteis10 dias úteis, sem prazo diferenciado para entes públicos10 dias úteis, sem prazo diferenciado para entes públicos
Recurso posterior específicoRecurso extraordinário, em hipóteses constitucionaisPedido de uniformização de interpretação de lei federalPedido de uniformização de interpretação de lei

Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, a Lei nº 9.099/1995 se aplica de forma subsidiária. Isso significa que suas regras valem naquilo que as leis específicas não regulam de modo diferente.

Termos relacionados

  • Sentença publicada: andamento que indica que o juiz decidiu o caso em primeiro grau. É o ponto de partida para o recurso inominado.
  • Intimação: comunicação oficial às partes sobre um ato do processo. Costuma marcar o início da contagem dos prazos.
  • Preparo: pagamento das despesas necessárias para o recurso ser processado, salvo gratuidade ou dispensa legal.
  • Deserção: consequência da falta ou irregularidade do preparo, que pode impedir o exame do recurso.
  • Contrarrazões: resposta da outra parte aos argumentos do recurso.
  • Acórdão: decisão coletiva tomada pelos juízes da Turma Recursal.
  • Embargos de declaração: recurso usado para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão.
  • Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso, e a decisão se torna definitiva.

Perguntas frequentes

Recurso inominado é a mesma coisa que apelação?

Não exatamente. Ambos servem para contestar uma sentença, mas seguem regimes diferentes. A apelação é regida pelo Código de Processo Civil, tem prazo de 15 dias úteis e é julgada por tribunais como os TJs e TRFs. O recurso inominado segue a Lei nº 9.099/1995, tem prazo de 10 dias úteis e é julgado pela Turma Recursal.

Embargos de declaração alteram o prazo para recorrer?

Sim. Pelo artigo 50 da Lei nº 9.099/1995, com a redação dada pelo Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Depois do julgamento dos embargos, o prazo do