O que significa recurso inominado
O recurso inominado é o meio previsto na Lei nº 9.099/1995 para que a parte insatisfeita com a sentença peça a revisão do caso. Ele é usado nos Juizados Especiais Cíveis e, de forma subsidiária, nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública.
O nome vem de um detalhe da lei. O artigo 41 da Lei nº 9.099/1995 diz apenas que "caberá recurso", sem dar a ele um nome próprio. Por isso, advogados e tribunais passaram a chamá-lo de "inominado", ou seja, "sem nome".
Recurso inominado é, na prática, a "apelação" dos Juizados Especiais, mas com regras próprias.
A sentença é a decisão do juiz que resolve a etapa principal do processo em primeiro grau. O recurso inominado leva essa sentença para ser reavaliada por outro órgão, a Turma Recursal.
Quando o recurso inominado pode ser apresentado
O recurso inominado é cabível contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Há exceções previstas em lei:
- Sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral: o artigo 41 da Lei nº 9.099/1995 exclui expressamente esses casos. Se as partes fizeram acordo e o juiz apenas o homologou, a lei não prevê recurso inominado.
- Decisões interlocutórias: são decisões tomadas no meio do processo, antes da sentença. Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, as leis específicas admitem recurso contra decisões sobre medidas cautelares ou antecipatórias. Fora dessas hipóteses, o recurso é admitido contra a sentença.
Nem toda decisão do Juizado admite recurso inominado. O ponto de partida é a existência de uma sentença que não seja meramente homologatória.
O que aconteceu no processo
Quando o andamento "recurso inominado", "interposição de recurso inominado" ou expressão parecida aparece na consulta, o fato material é este: uma das partes protocolou um pedido para que a sentença seja revista.
Esse andamento, por si só, não indica que o recurso foi aceito, analisado ou julgado. Ele registra apenas que o recurso foi apresentado.
O recurso é protocolado no próprio Juizado onde o processo começou, chamado juízo de origem. Depois, o processo segue para a Turma Recursal.
Dependendo do tribunal e do sistema processual, como PJe, e-SAJ, Projudi ou Eproc, a movimentação pode não informar de imediato qual das partes recorreu. Para saber quem apresentou o recurso, é preciso abrir a petição ou verificar os documentos juntados.
Recurso apresentado não significa sentença alterada.
Qual é o prazo do recurso inominado
O artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 fixa o prazo de 10 dias para apresentar o recurso inominado. O prazo é contado a partir da ciência da sentença. O recurso deve ser feito por petição escrita, com as razões do inconformismo e o pedido.
A ciência da sentença pode ocorrer de formas diferentes. Se a sentença foi proferida em audiência com as partes presentes, a ciência pode acontecer ali mesmo. Nos outros casos, ela costuma ocorrer pela intimação, que é a comunicação oficial de um ato do processo, feita por publicação, sistema eletrônico ou outro meio previsto.
Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, as Leis nº 10.259/2001 e nº 12.153/2009 determinam que os órgãos públicos não têm prazo diferenciado para recorrer. Na prática, o prazo de 10 dias também vale para a União, os estados, os municípios e suas autarquias.
Como é feita a contagem em dias úteis
Desde a Lei nº 13.728/2018, que incluiu o artigo 12-A na Lei nº 9.099/1995, os prazos processuais nos Juizados são contados apenas em dias úteis. Sábados, domingos e feriados ficam fora da contagem.
Pela regra geral do Código de Processo Civil, o dia do início não é contado e o dia do vencimento é incluído. Feriados locais, suspensões de expediente e indisponibilidade do sistema podem alterar a data final.
Como esses detalhes variam por tribunal e por comarca, a data exata deve ser confirmada no próprio processo.
O que acontece se o prazo não for cumprido
Recurso apresentado fora do prazo é chamado de intempestivo e, em regra, não tem o mérito examinado. Se nenhuma das partes recorrer a tempo, a sentença tende a se tornar definitiva. Essa situação é chamada de trânsito em julgado.
É necessário contratar advogado para recorrer?
Sim. O artigo 41, §2º, da Lei nº 9.099/1995 determina que, no recurso, as partes sejam obrigatoriamente representadas por advogado.
Esse ponto costuma surpreender quem entrou no Juizado sem advogado. Nos Juizados Especiais Cíveis estaduais, a lei permite ajuizar ações de até 20 salários mínimos sem advogado. Essa dispensa vale apenas para o primeiro grau.
Quem não tem condições de contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
É preciso pagar custas ou preparo?
Em regra, sim. O primeiro grau dos Juizados é gratuito, mas a fase recursal não é.
O preparo é o pagamento das despesas exigidas para que o recurso seja processado. Pelo artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, ele inclui as despesas processuais, até mesmo aquelas dispensadas no primeiro grau. A exceção é quem tem gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita) concedida.
O artigo 42, §1º, determina que o preparo seja feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação. Se o pagamento não for feito corretamente ou no prazo, o recurso pode ser declarado deserto. Deserção é a consequência processual que impede o exame do recurso.
Os valores, as guias e as dispensas legais variam entre tribunais e entre os tipos de Juizado. Entes públicos, por exemplo, contam com regras próprias de isenção de custas.
Há também um risco financeiro adicional. Pelo artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, o recorrente que perde o recurso pode ser condenado a pagar custas e honorários advocatícios, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
O que acontece depois da apresentação do recurso
A sequência mais comum de andamentos é esta:
| Etapa | O que costuma aparecer na consulta | O que significa |
|---|---|---|
| 1. Sentença | "Sentença publicada" / "Julgado procedente" | O juiz decidiu o caso em primeiro grau |
| 2. Intimação | "Intimação expedida" / "Ciência" | As partes foram comunicadas da decisão |
| 3. Recurso | "Recurso inominado interposto" / "Juntada de recurso" | Uma parte pediu a revisão da sentença |
| 4. Preparo | "Juntada de guia" / "Comprovante de custas" | Pagamento das despesas do recurso, quando exigido |
| 5. Contrarrazões | "Juntada de contrarrazões" | A outra parte respondeu ao recurso |
| 6. Remessa | "Remetidos os autos à Turma Recursal" | O processo foi enviado para julgamento |
| 7. Julgamento | "Acórdão" / "Recurso provido/não provido" | A Turma Recursal decidiu |
Apresentação das contrarrazões
Depois do preparo, a outra parte é intimada para responder ao recurso no prazo de 10 dias, conforme o artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995. Essa resposta se chama contrarrazões.
Apresentar contrarrazões é uma faculdade. Se a parte não responder, o recurso segue normalmente para julgamento.
Julgamento pela Turma Recursal
A Turma Recursal é o colegiado que julga os recursos contra decisões dos Juizados. Pelo artigo 41, §1º, da Lei nº 9.099/1995, ela é composta por três juízes togados em exercício no primeiro grau de jurisdição.
A Turma pode manter a sentença, reformá-la total ou parcialmente, ou anulá-la, conforme o caso.
Publicação do acórdão
A decisão da Turma Recursal se chama acórdão da Turma Recursal. O artigo 46 da Lei nº 9.099/1995 permite uma forma simplificada: quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão. Isso explica por que algumas decisões da Turma são curtas.
O recurso inominado suspende a sentença?
Em regra, não. O artigo 43 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o recurso tem somente efeito devolutivo. Isso quer dizer que a matéria é levada à Turma Recursal para novo exame, mas a sentença não fica automaticamente suspensa.
O juiz pode conceder efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. Isso depende de pedido e de análise no caso concreto.
Recorrer não congela a sentença de forma automática.
Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública há uma particularidade. As Leis nº 10.259/2001 e nº 12.153/2009 vinculam o pagamento das condenações contra o poder público ao trânsito em julgado. Na prática, o pagamento desses valores costuma aguardar o fim dos recursos.
Exemplo prático de recurso inominado
Mariana comprou uma geladeira pela internet e recebeu o produto com defeito. A loja não fez a troca, e ela entrou com uma ação no Juizado Especial Cível pedindo a devolução do valor e indenização. O juiz condenou a loja a restituir R$ 3.500 e a pagar R$ 2.000 por danos morais.
Duas semanas depois, ao consultar o processo, Mariana viu o andamento "Recurso inominado interposto pela parte ré". Isso significa que a loja não concordou com a sentença e pediu que a Turma Recursal revisse o caso, possivelmente para afastar ou reduzir a indenização.
Mariana não ganhou nem perdeu nada novo naquele momento. O processo ganhou uma nova etapa. Ela poderá ser intimada para apresentar contrarrazões e, para isso, a lei exige advogado. Depois, a Turma Recursal julgará o recurso.
Para a loja, a decisão de recorrer envolveu o pagamento do preparo e o risco de condenação em honorários, caso o recurso fosse rejeitado.
Quanto tempo pode levar o julgamento
Não há prazo fixo em lei para o julgamento do recurso inominado. O tempo varia conforme o tribunal, o volume de processos da Turma Recursal e a complexidade do caso. Em algumas regiões o julgamento ocorre em poucos meses. Em outras, pode levar mais tempo.
Acompanhar os andamentos é a forma mais segura de saber em que etapa o recurso está.
Diferenças entre Juizado Especial Cível, Federal e da Fazenda Pública
| Aspecto | Juizado Especial Cível (estadual) | Juizado Especial Federal | Juizado Especial da Fazenda Pública |
|---|---|---|---|
| Lei principal | Lei nº 9.099/1995 | Lei nº 10.259/2001 | Lei nº 12.153/2009 |
| Valor máximo da causa | Até 40 salários mínimos | Até 60 salários mínimos | Até 60 salários mínimos |
| Quem costuma ser réu | Pessoas e empresas | União, autarquias e empresas públicas federais | Estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias |
| Prazo do recurso | 10 dias úteis | 10 dias úteis, sem prazo diferenciado para entes públicos | 10 dias úteis, sem prazo diferenciado para entes públicos |
| Recurso posterior específico | Recurso extraordinário, em hipóteses constitucionais | Pedido de uniformização de interpretação de lei federal | Pedido de uniformização de interpretação de lei |
Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, a Lei nº 9.099/1995 se aplica de forma subsidiária. Isso significa que suas regras valem naquilo que as leis específicas não regulam de modo diferente.
Termos relacionados
- Sentença publicada: andamento que indica que o juiz decidiu o caso em primeiro grau. É o ponto de partida para o recurso inominado.
- Intimação: comunicação oficial às partes sobre um ato do processo. Costuma marcar o início da contagem dos prazos.
- Preparo: pagamento das despesas necessárias para o recurso ser processado, salvo gratuidade ou dispensa legal.
- Deserção: consequência da falta ou irregularidade do preparo, que pode impedir o exame do recurso.
- Contrarrazões: resposta da outra parte aos argumentos do recurso.
- Acórdão: decisão coletiva tomada pelos juízes da Turma Recursal.
- Embargos de declaração: recurso usado para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão.
- Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso, e a decisão se torna definitiva.
Perguntas frequentes
Recurso inominado é a mesma coisa que apelação?
Não exatamente. Ambos servem para contestar uma sentença, mas seguem regimes diferentes. A apelação é regida pelo Código de Processo Civil, tem prazo de 15 dias úteis e é julgada por tribunais como os TJs e TRFs. O recurso inominado segue a Lei nº 9.099/1995, tem prazo de 10 dias úteis e é julgado pela Turma Recursal.
Embargos de declaração alteram o prazo para recorrer?
Sim. Pelo artigo 50 da Lei nº 9.099/1995, com a redação dada pelo Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Depois do julgamento dos embargos, o prazo do