O que significa penhora de faturamento

Penhora é o ato pelo qual o Judiciário separa bens ou valores do devedor para garantir o pagamento de uma dívida em execução. Na penhora de faturamento, o que fica comprometido é parte do dinheiro que a empresa recebe com suas vendas ou serviços, e não um bem específico.

Essa modalidade está prevista no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 835, inciso X, inclui o "percentual do faturamento de empresa devedora" na lista de bens que podem ser penhorados. O artigo 866 detalha como a medida deve ser aplicada.

Penhora de faturamento não é bloqueio de conta: é uma retenção contínua de parte das receitas futuras da empresa.

Essa diferença tem efeitos práticos. O bloqueio pelo sistema Sisbajud atinge o saldo existente em determinado momento. A penhora de faturamento acompanha as receitas mês a mês, com cálculos, depósitos e prestação de contas.

O que aconteceu no processo

Quando o andamento mostra "penhora de faturamento", "deferida penhora sobre faturamento" ou expressão semelhante, isso indica que o juiz analisou um pedido, em geral feito pelo credor (exequente), e decidiu reservar parte das receitas da empresa devedora (executada).

Esse tipo de decisão costuma surgir em duas situações: no cumprimento de sentença, quando já existe condenação, e na execução de título extrajudicial, como um contrato ou um cheque.

A decisão, por si só, não significa que valores já foram retirados da empresa. Em muitos casos, ela ainda depende de intimação, da nomeação de um responsável e da aprovação de um plano antes do primeiro depósito.

Quando o juiz pode determinar essa modalidade de penhora

O artigo 866 do CPC autoriza a penhora de faturamento quando o executado:

  • não tem outros bens penhoráveis;
  • tem bens de difícil venda; ou
  • tem bens insuficientes para pagar a dívida.

A decisão deve ser fundamentada, ou seja, o juiz precisa explicar por que essa medida é adequada naquele caso.

É preciso procurar outros bens antes?

Depende das circunstâncias. Essa questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 769, julgado no contexto de execuções fiscais.

Segundo o entendimento firmado, não se exige esgotar previamente as buscas por bens. A penhora de faturamento pode ser deferida quando ficar demonstrado que não existem bens melhor posicionados na ordem legal, ou que esses bens são de difícil alienação. O juiz também pode deixar de seguir a ordem legal, com base no artigo 835, § 1º, do CPC, se justificar a escolha em decisão fundamentada.

O STJ também afirmou que a penhora de faturamento não se equipara à penhora de dinheiro. Por isso, ela não tem a mesma prioridade do dinheiro em conta.

Qual percentual do faturamento pode ser penhorado

A lei não fixa uma porcentagem única. O artigo 866, § 1º, do CPC determina que o juiz escolha um percentual que pague a dívida "em tempo razoável", mas que não torne inviável a atividade da empresa.

Por isso, percentuais encontrados na internet como "regra" devem ser vistos com cautela. O número adequado depende do valor da dívida, do porte da empresa, de suas margens e de seus compromissos financeiros.

O percentual da penhora de faturamento é definido caso a caso, e não por uma tabela legal fixa.

A penhora recai sobre receita bruta, líquida ou lucro?

Esses conceitos não são equivalentes. A base de cálculo precisa ser conferida diretamente na decisão judicial.

ConceitoO que representaEfeito prático na penhora
Faturamento / receita brutaTotal recebido com vendas ou serviçosBase mais ampla; o mesmo percentual gera valor maior
Receita líquidaReceita bruta menos deduções, como tributos sobre vendas e devoluçõesBase intermediária
LucroO que sobra após custos, despesas e encargosBase menor; pode ser zero em meses de prejuízo

Muitas decisões se referem ao faturamento bruto. Ainda assim, a definição exata cabe ao juiz e pode ser objeto de esclarecimento no processo.

Como o juiz avalia se a empresa continuará funcionando

O artigo 805 do CPC estabelece a regra da menor onerosidade: a execução deve seguir pelo meio menos prejudicial ao devedor, desde que continue eficaz para o credor.

Seu parágrafo único traz uma exigência ao devedor. Quem alega que a medida é excessivamente pesada precisa indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos. Caso contrário, a medida tende a ser mantida.

No Tema 769, o STJ acrescentou que o juiz deve se basear em provas concretas apresentadas pela empresa, e não em alegações genéricas. Balancetes, demonstrativos contábeis, folha de pagamento e fluxo de caixa costumam ser os documentos usados nessa análise.

Como a penhora de faturamento é cumprida

Administrador-depositário e plano de administração

Pelo artigo 866, § 2º, do CPC, o juiz nomeia um administrador-depositário. Essa pessoa fica responsável por apurar o faturamento, separar o percentual e depositá-lo em juízo.

A lei manda aplicar, no que couber, as regras da penhora de frutos e rendimentos. Por isso, conforme o artigo 869 do CPC, o administrador pode ser o próprio executado ou o exequente, ouvida a outra parte. Sem acordo entre elas, o juiz pode nomear um profissional qualificado.

O administrador apresenta um plano de administração para aprovação judicial. Esse plano descreve como a receita será calculada, em que datas os depósitos ocorrerão e quais documentos comprovarão os valores.

Depósitos judiciais e prestação mensal de contas

Os valores são depositados em conta judicial vinculada ao processo, no banco indicado pelo tribunal. O dinheiro depositado só é liberado ao credor com autorização do juiz.

A lei exige prestação de contas mensal, com balancetes, para que os valores sejam abatidos da dívida. Falhas nos depósitos ou nas informações podem gerar novas medidas no processo. Uma delas é o enquadramento como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC), que permite multa de até 20% do valor atualizado do débito.

O que acontece depois da decisão

A sequência pode variar conforme a vara e o sistema processual (PJe, e-SAJ, Eproc, Projudi). Em linhas gerais, os andamentos seguintes costumam ser:

  • intimação da empresa executada sobre a penhora;
  • nomeação e aceitação do administrador-depositário;
  • apresentação e aprovação do plano de administração;
  • início dos depósitos mensais e das prestações de contas;
  • eventuais pedidos de revisão, liberação de valores ao credor e, ao final, extinção da execução pelo pagamento.
  • Como pedir redução, substituição ou revisão da penhora

    O CPC prevê alguns caminhos para questionar ou alterar a medida:

    • Questionar a penhora: é possível alegar incorreção ou excesso, inclusive por simples petição em 15 dias contados da ciência do ato (artigos 525, § 11, e 917, § 1º).
    • Pedir substituição: a empresa pode requerer a troca da penhora em 10 dias após a intimação, demonstrando que a alternativa é menos onerosa e não prejudica o credor (artigo 847).
    • Oferecer garantias equivalentes: fiança bancária e seguro garantia judicial equivalem a dinheiro para fins de substituição, desde que cubram o débito acrescido de 30% (artigo 835, § 2º).
    • Pedir ajuste: a penhora pode ser reduzida ou ampliada se houver mudança relevante na situação (artigo 850).

    O cabimento e o prazo exato dependem do tipo de execução e da data da intimação. Quando houver prazo em curso, a orientação de um advogado ou defensor público é recomendada.

    Exemplo prático de penhora de faturamento

    Uma pequena distribuidora de alimentos deixou de pagar um contrato de fornecimento de R$ 120 mil. O credor iniciou a execução, e as tentativas de bloqueio em conta encontraram saldos baixos. Os únicos bens localizados foram um veículo antigo e equipamentos de difícil venda.

    O juiz então determinou a penhora de 5% do faturamento bruto mensal e nomeou o sócio-administrador como administrador-depositário. Se a empresa fatura cerca de R$ 200 mil por mês, o depósito mensal fica em torno de R$ 10 mil, valor que varia conforme as vendas de cada mês.

    Todo mês, o sócio deposita o valor em conta judicial e junta ao processo o balancete correspondente. Se a empresa demonstrar com documentos que esse percentual compromete salários e fornecedores, ela pode pedir revisão. Quem decide é o juiz.

    Quanto tempo a penhora pode durar

    Não há prazo fixo em lei. A medida tende a durar até que a soma dos depósitos quite a dívida, com correção e encargos, ou até que haja substituição, revisão ou acordo entre as partes.

    A exigência de que o percentual satisfaça o crédito "em tempo razoável" serve de parâmetro. Uma retenção baixa demais pode estender a execução por anos. Uma retenção alta demais pode comprometer a empresa.

    Penhora de faturamento em execução fiscal, trabalhista e recuperação judicial

    • Execução fiscal: a cobrança de tributos segue a Lei nº 6.830/1980. Essa lei não menciona expressamente o faturamento em sua ordem de penhora (artigo 11), mas o CPC se aplica de forma subsidiária. Foi nesse contexto que o STJ julgou o Tema 769.
    • Justiça do Trabalho: a CLT (artigo 882) remete à ordem do artigo 835 do CPC, e a penhora de faturamento também aparece em execuções trabalhistas nos Tribunais Regionais do Trabalho.
    • Recuperação judicial: a Lei nº 11.101/2005 prevê a suspensão de execuções contra a empresa por um período determinado. Execuções fiscais têm regras próprias, e o juízo da recuperação pode intervir em constrições que afetem bens essenciais. Veja mais sobre os efeitos da recuperação judicial.

    Termos relacionados

    • Execução: fase ou processo em que o Judiciário adota medidas para cobrar uma obrigação já reconhecida.
    • Exequente e executado: o credor que cobra e a pessoa ou empresa cobrada, respectivamente.
    • Sisbajud: sistema de bloqueio de valores em contas bancárias. Atinge saldos existentes, e não receitas futuras.
    • Menor onerosidade: regra que busca o meio de cobrança menos gravoso ao devedor, sem perder eficácia para o credor.
    • Depósito judicial: valor mantido em conta vinculada ao processo, liberado apenas por ordem do juiz.
    • Substituição da penhora: troca do bem ou da receita penhorada por outra garantia aceita pelo juízo.
    • Seguro garantia judicial: apólice que garante o pagamento da dívida e pode substituir a penhora, nos limites da lei.
    • Impugnação ao cumprimento de sentença: defesa do devedor na fase de cobrança de uma condenação.

    Perguntas frequentes

    Penhora de faturamento bloqueia toda a conta da empresa?

    Em regra, não. Ela atinge um percentual das receitas definido pelo juiz, depositado periodicamente em conta judicial. O bloqueio de saldo bancário é uma medida diferente, feita pelo Sisbajud.

    Existe um percentual máximo previsto em lei?

    O CPC não fixa um teto numérico. O juiz deve escolher um percentual que pague a dívida em tempo razoável sem inviabilizar a atividade da empresa.

    A penhora de faturamento pode ser feita sobre o lucro?

    Faturamento e lucro são conceitos diferentes. A base de cálculo é a indicada na decisão judicial, que frequentemente se refere à receita bruta. Em caso de dúvida, é possível pedir esclarecimento no processo.

    A empresa pode trocar a penhora de faturamento por outra garantia?

    O CPC permite pedir substituição, por exemplo por fiança bancária ou seguro garantia judicial, desde que respeitados os requisitos legais. A aceitação depende de decisão do juiz.

    O que acontece se a empresa não fizer os depósitos?

    O descumprimento pode levar a novas medidas de cobrança e a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 774 do CPC. As consequências concretas dependem da análise do juiz.

    Pessoa física pode sofrer penhora de faturamento?

    A previsão do CPC trata de "faturamento de empresa". Para pessoas físicas, existem outras modalidades de penhora, com regras próprias sobre salários e rendimentos.

    Fontes oficiais

    • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (artigos 525, 774, 805, 835, 847, 850, 866, 869 e 917)
    • Lei de Execução Fiscal — Lei nº 6.830/1980
    • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (artigo 882)
    • Lei de Recuperação Judicial e Falências — Lei nº 11.101/2005
    • Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 769
    • Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho — normas sobre depósitos judiciais

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