O que significa mandado de penhora e avaliação
A expressão reúne três conceitos. O mandado é uma ordem escrita do juízo para que um ato seja cumprido fora do fórum, normalmente por um oficial de justiça. A penhora é o ato que vincula um bem à execução para garantir o pagamento da dívida. A avaliação é a estimativa do valor econômico desse bem.
A penhora não transfere a propriedade ao credor. O bem continua pertencendo ao devedor, mas fica "reservado" pelo processo e não pode ser vendido ou escondido livremente.
Penhora não é perda imediata do bem: é a reserva dele para garantir uma dívida.
Esse mandado aparece em processos de cobrança já em fase de execução, quando existe uma dívida reconhecida que não foi paga no prazo. As situações mais comuns são:
- Execução de título extrajudicial (cheque, nota promissória, contrato assinado): o art. 829, §1º, do Código de Processo Civil prevê que a ordem de penhora e avaliação seja cumprida se o executado não pagar em 3 dias após a citação.
- Cumprimento de sentença: sem pagamento voluntário no prazo, o art. 523, §3º, do CPC determina a expedição de mandado de penhora e avaliação.
- Execução fiscal: cobrança de dívida ativa pelo poder público, regida pela Lei nº 6.830/1980. Saiba mais sobre como funciona a execução fiscal.
- Execução trabalhista: segue regras próprias da CLT, como a citação para pagar ou garantir a execução em 48 horas (art. 880).
O que aconteceu no processo
O andamento "mandado de penhora e avaliação expedido" indica uma sequência de atos. O credor (chamado exequente) cobrou a dívida, o devedor (chamado executado) não pagou no prazo, o juiz determinou a penhora e a secretaria da vara emitiu o documento para cumprimento.
A partir daí, o mandado é encaminhado a um oficial de justiça, que fará a diligência no endereço indicado no processo.
Mandado expedido não significa penhora já realizada
Esse é o ponto que mais gera confusão. A expedição é a emissão da ordem, e o cumprimento é a execução prática dela. Entre um e outro, o mandado pode levar dias ou meses para ser cumprido, conforme a comarca. Para entender melhor essa diferença, veja o que significa expedição de mandado.
| Andamento no processo | O que significa na prática |
|---|---|
| Mandado de penhora e avaliação expedido | A ordem foi emitida. Ainda não há confirmação de bem penhorado. |
| Mandado distribuído ao oficial de justiça | A ordem foi entregue ao servidor responsável pela diligência. |
| Juntada de certidão do oficial de justiça | O oficial informou ao processo o resultado da tentativa. |
| Juntada de auto de penhora e avaliação | Um ou mais bens foram penhorados e avaliados. |
| Mandado devolvido negativo | Não foram encontrados bens penhoráveis ou o devedor não foi localizado. |
| Mandado cumprido parcialmente | Houve penhora, mas o valor dos bens pode não cobrir a dívida inteira. |
Mandado expedido indica ordem emitida, não bem apreendido.
Qual é a função do oficial de justiça
O oficial de justiça é o servidor que cumpre ordens judiciais externas. No mandado de penhora e avaliação, ele vai ao local, identifica bens que possam ser penhorados, lavra o documento da penhora, estima o valor dos bens e registra o resultado em certidão.
A penhora pode ocorrer sem a ida do oficial. O juiz pode determinar o bloqueio de dinheiro em contas bancárias pelo Sisbajud (art. 854 do CPC) e restrições sobre veículos pelo Renajud, sistemas eletrônicos ligados ao Poder Judiciário.
Como são feitas a penhora e a avaliação do bem
Pelo art. 831 do CPC, a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para pagar a dívida atualizada, os juros, as custas e os honorários. O art. 835 estabelece uma ordem de preferência em que o dinheiro aparece em primeiro lugar, seguido de títulos, veículos, imóveis e outros bens.
A avaliação, em regra, é feita pelo próprio oficial de justiça (art. 870). Se forem necessários conhecimentos técnicos e o valor da execução justificar, o juiz pode nomear um avaliador especializado. O art. 871 dispensa a avaliação em alguns casos, como veículos cujo preço médio possa ser consultado em pesquisas oficiais ou anúncios, ou quando uma parte aceita a estimativa feita pela outra.
O que deve constar no auto de penhora e avaliação
O auto de penhora é o documento que formaliza o ato. Segundo o art. 838 do CPC, ele deve conter:
- dia, mês, ano e lugar da penhora;
- nomes do exequente e do executado;
- descrição dos bens penhorados, com suas características;
- nomeação do depositário dos bens.
Quando o oficial faz a avaliação, o art. 872 prevê que ela conste de vistoria e laudo anexados ao auto, com a descrição do bem e seu valor.
O bem penhorado pode permanecer com o devedor?
Pode, dependendo do caso. O depositário é a pessoa responsável por guardar e conservar o bem enquanto ele estiver vinculado ao processo. O art. 840 do CPC prevê como regra o depósito com um depositário judicial, mas admite que o bem fique com o executado quando for de difícil remoção ou quando o exequente concordar.
Quem fica como depositário não pode vender, emprestar ou desfazer-se do bem. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilização no processo.
Quais bens podem ou não ser penhorados
Bens com valor econômico podem, em princípio, ser penhorados. Imóveis, veículos, valores em conta, máquinas, estoque e créditos a receber estão entre os exemplos mais frequentes.
O art. 833 do CPC lista bens impenhoráveis, ou seja, protegidos por lei. Entre eles estão:
- sal