O que é ação rescisória

A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação. Ela forma um processo novo, com número próprio, cujo objetivo é desconstituir uma decisão judicial que já não pode ser alterada por recursos.

Quando uma decisão não admite mais recurso, ocorre o trânsito em julgado e forma-se a coisa julgada, que dá estabilidade ao que foi decidido. A ação rescisória é uma exceção a essa estabilidade e está prevista nos arts. 966 a 975 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Síntese: a ação rescisória não reabre a discussão do caso. Ela verifica se a decisão definitiva tem um defeito grave previsto em lei.

Por que a ação rescisória não é um recurso

Recursos, como a apelação ou os embargos de declaração, são usados dentro do mesmo processo e antes do trânsito em julgado. A ação rescisória surge depois, quando os recursos já se esgotaram ou não foram usados no prazo.

Por isso, ela não serve para pedir que o tribunal "julgue de novo" apenas porque uma das partes discorda do resultado. A parte que a propõe precisa demonstrar uma das hipóteses específicas da lei.

Quando cabe ação rescisória

Principais hipóteses previstas no Código de Processo Civil

O art. 966 do CPC lista as situações em que uma decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida. Em linguagem simples:

Hipótese legal (art. 966)O que significa na prática
Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (I)A decisão foi influenciada por conduta criminosa do julgador
Juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente (II)Quem julgou não poderia ter julgado aquele caso
Dolo ou coação da parte vencedora, simulação ou colusão (III)Uma parte enganou ou pressionou a outra, ou as partes combinaram para fraudar a lei
Ofensa à coisa julgada (IV)O caso já tinha decisão definitiva anterior e foi julgado novamente
Violação manifesta de norma jurídica (V)A decisão contrariou de forma evidente uma norma, e não apenas adotou uma interpretação discutível
Prova falsa (VI)A decisão se apoiou em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal ou é demonstrada na própria rescisória
Prova nova (VII)Após o trânsito em julgado, surgiu prova que a parte desconhecia ou não pôde usar, capaz, por si só, de mudar o resultado
Erro de fato verificável nos autos (VIII)A decisão considerou existente um fato inexistente, ou o contrário, sem que esse ponto tenha sido debatido e decidido

Quais decisões podem ser rescindidas

A regra geral alcança decisões de mérito transitadas em julgado, isto é, aquelas que resolvem o pedido principal. Isso inclui sentenças, acórdãos e decisões de relator.

O § 2º do art. 966 também permite rescindir decisões que, mesmo sem examinar o mérito, impedem uma nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente. Pelo § 3º, a ação pode atacar apenas uma parte (um capítulo) da decisão.

Quando a ação rescisória não é cabível

A ação rescisória não é o caminho para:

  • rediscutir provas apenas porque a parte entende que foram mal avaliadas;
  • corrigir uma decisão considerada injusta sem enquadramento no art. 966;
  • anular acordos homologados ou atos de disposição de direitos praticados pelas partes. Pelo § 4º do art. 966, esses atos são questionados por ação anulatória.

Síntese: decisão injusta não é sinônimo de decisão rescindível.

O que aconteceu no processo quando aparece uma ação rescisória

Se você encontrou a expressão "ação rescisória" em uma consulta, os cenários mais comuns são:

  • Alguém propôs uma rescisória contra uma decisão do seu processo. Ela tramita em um tribunal, como processo novo, e pode aparecer vinculada ao processo de origem.
  • O processo consultado é a própria ação rescisória. Nesse caso, a classe processual indicará "Ação Rescisória", e as partes costumam ser as mesmas do processo original.
  • O fato material é este: uma das partes, ou outro legitimado, pediu ao tribunal que desfaça uma decisão definitiva. Isso não significa que o pedido será aceito. Dependendo do tribunal e do sistema processual, a vinculação entre a rescisória e o processo de origem pode não aparecer de forma clara no andamento público.

    Qual é o prazo para entrar com ação rescisória

    O art. 975 do CPC fixa o prazo de 2 anos. É um prazo decadencial: encerrado esse período, o direito de propor a ação se extingue, ressalvadas as regras especiais da lei.

    Quando começa a contagem do prazo

    O prazo conta do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. A Súmula 401 do STJ segue o mesmo sentido: o prazo só começa quando não couber mais recurso contra o último pronunciamento judicial.

    Se o prazo terminar durante férias forenses, recesso, feriado ou dia sem expediente forense, ele se prorroga até o primeiro dia útil seguinte (art. 975, § 1º).

    Exceções relacionadas a prova nova e simulação ou fraude

    • Prova nova: o prazo começa na data da descoberta da prova, com limite máximo de 5 anos contados do trânsito em julgado da última decisão (art. 975, § 2º).
    • Simulação ou colusão: para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público que não interveio no processo, o prazo começa quando eles tomam ciência da fraude (art. 975, § 3º).

    A data exata depende do histórico de cada processo. Quando houver dúvida sobre prazos, a orientação de um advogado ou defensor público é recomendada.

    Quem pode propor e qual tribunal julga

    Pelo art. 967 do CPC, podem propor a ação rescisória:

    • quem foi parte no processo, ou seu sucessor;
    • o terceiro juridicamente interessado;
    • o Ministério Público, nas situações previstas em lei;
    • quem não foi ouvido no processo em que sua participação era obrigatória.

    A ação rescisória é de competência originária dos tribunais, ou seja, começa diretamente em um tribunal, e não na primeira instância. Conforme a origem da decisão, ela pode ser julgada por Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, STJ ou STF. A Constituição Federal atribui ao STF, ao STJ e aos TRFs o julgamento das rescisórias de seus próprios julgados e, no caso dos TRFs, também das decisões dos juízes federais da região.

    O que acontece depois do ajuizamento

    A decisão anterior continua produzindo efeitos?

    Em regra, sim. O art. 969 do CPC estabelece que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão que se quer rescindir.

    A suspensão só ocorre se o tribunal conceder uma tutela provisória, medida que exige demonstração dos requisitos legais. Por isso, uma cobrança ou execução baseada na decisão original pode continuar andando. O tema se aproxima do conceito de efeito suspensivo, que também depende de previsão legal ou de decisão judicial.

    Juízo rescindente e juízo rescisório

    O julgamento pode ocorrer em duas etapas:

    • Juízo rescindente: o tribunal decide se a decisão anterior deve ser desfeita.
    • Juízo rescisório: se for o caso, o tribunal julga novamente a questão (art. 974 do CPC).

    Em algumas situações, basta desfazer a decisão, sem novo julgamento. Um exemplo é a ofensa à coisa julgada, em que a decisão anterior já resolvia o caso.

    Custas, depósito prévio e honorários

    No processo civil, o autor deve depositar 5% do valor da causa (art. 968, II). Esse valor se converte em multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade. O depósito tem limite de 1.000 salários mínimos.

    Ficam dispensados do depósito a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os beneficiários da gratuidade da justiça (art. 968, § 1º).

    Também podem existir custas processuais, conforme o regimento de cada tribunal, e honorários de sucumbência devidos à parte vencedora.

    Exemplo prático de ação rescisória

    Uma pequena loja de roupas perdeu uma ação de cobrança movida por um fornecedor e foi condenada a pagar mercadorias que alegava nunca ter recebido. A decisão transitou em julgado.

    Oito meses depois, a loja encontra registros da transportadora mostrando que a entrega foi devolvida ao remetente. Ela não tinha acesso a esses documentos durante o processo. Esse cenário pode, em tese, se enquadrar na hipótese de prova nova.

    Mesmo assim, o tribunal avaliará se a loja realmente desconhecia a prova ou não pôde usá-la e se ela, sozinha, levaria a um resultado favorável. Enquanto isso, a cobrança original pode prosseguir, salvo concessão de tutela provisória.

    Quanto tempo uma ação rescisória pode levar

    Não existe prazo fixo para o julgamento. A duração varia conforme o tribunal, a complexidade do caso, a necessidade de produzir provas e os recursos cabíveis contra o acórdão da própria rescisória. Em muitos casos, a tramitação leva meses ou anos.

    Diferenças entre ação rescisória, recurso e revisão criminal

    AspectoRecursoAção rescisóriaRevisão criminal
    ÁreaCível, trabalhista, penal etc.Cível e trabalhistaPenal
    MomentoAntes do trânsito em julgadoApós o trânsito em julgadoApós condenação definitiva
    NaturezaContinuação do mesmo processoAção nova e autônomaAção própria prevista no Código de Processo Penal
    PrazoPrazos recursais curtosEm regra, 2 anosPode ser pedida a qualquer tempo (art. 622 do CPP)
    FundamentosAmplosRestritos ao art. 966 do CPCRestritos ao art. 621 do CPP

    Cuidados e ambiguidades jurídicas

    Nem toda decisão injusta pode ser rescindida

    A hipótese de "violação manifesta de norma jurídica" costuma gerar confusão. Ela exige contrariedade evidente à norma, e não uma simples divergência de interpretação.

    Sentença e acórdão não são as únicas decisões potencialmente rescindíveis

    Decisões interlocutórias que resolvem parte do mérito e decisões de relator também podem transitar em julgado e, em tese, ser objeto de rescisória.

    Regras específicas nos processos trabalhista e dos Juizados Especiais

    • Justiça do Trabalho: o art. 836 da CLT admite a ação rescisória nos termos do CPC, mas exige depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
    • Juizados Especiais Cíveis: o art. 59 da Lei nº 9.099/1995 determina que "não se admitirá ação rescisória" nas causas sujeitas a esse procedimento.

    Termos relacionados

    • Coisa julgada: estabilidade que a decisão adquire quando não pode mais ser modificada por recursos.
    • Trânsito em julgado: momento em que não há mais recurso cabível contra a decisão.
    • Decisão de mérito: decisão que resolve o pedido principal do processo.
    • Acórdão: decisão tomada de forma colegiada por um tribunal.
    • Tutela provisória: medida que pode suspender ou limitar, temporariamente, os efeitos da decisão contestada.
    • Ação anulatória: via própria para questionar acordos e atos homologados pelo juiz.
    • Revisão criminal: instrumento da área penal para rever condenações definitivas.
    • Prazo decadencial: prazo cujo fim extingue o próprio direito de propor a ação.

    Perguntas frequentes

    A ação rescisória é um recurso?

    Não. É uma ação nova e autônoma, proposta depois do trânsito em julgado. Os recursos são usados dentro do processo, antes de a decisão se tornar definitiva.

    Qual é o prazo da ação rescisória?

    Em regra, 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão do processo, conforme o art. 975 do CPC. Há regras especiais para prova nova, com limite de 5 anos, e para simulação ou colusão.

    A ação rescisória suspende a decisão anterior?

    Não automaticamente. A decisão continua podendo ser cumprida, salvo se o tribunal conceder tutela provisória (art. 969 do CPC).

    Cabe ação rescisória no Juizado Especial?

    Não nas causas sujeitas ao procedimento da Lei nº 9.099/1995, que veda expressamente essa ação em seu art. 59.

    Quanto custa propor uma ação rescisória?

    No processo civil, exige-se depósito de 5% do valor da causa, limitado a 1.000 salários mínimos, com exceções legais. Na Justiça do Trabalho, o depósito é de 20%. Podem existir também custas e honorários.

    A ação rescisória pode ser usada só porque perdi o processo?

    Não. A derrota, por si só, não autoriza a rescisória. É preciso demonstrar uma das hipóteses do art. 966 do CPC.

    Fontes oficiais

    • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 966 a 975
    • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — arts. 102, 105 e 108
    • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 836
    • Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais — Lei nº 9.099/1995, art. 59
    • Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941, arts. 621 e 622
    • Superior Tribunal de Justiça — Súmula 401

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