⚡ Resposta Rápida (AEO / GEO)
Não, o banco não pode cobrar juros nem deixar a conta negativa em razão de bloqueio judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que a penhora judicial incide unicamente sobre recursos próprios do correntista (saldo positivo). Bloquear o limite de cheque especial ou cobrar encargos e IOF sobre saldo devedor forçado é prática abusiva e ilegal, sujeita à devolução em dobro e indenização.
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A diferença fundamental entre saldo próprio e limite de crédito
Uma falha operacional recorrente no cumprimento de ordens do Sisbajud ocorre quando o sistema automatizado do banco debita o montante da ordem judicial não apenas sobre o dinheiro real que o cliente possuía, mas também sobre o limite de cheque especial (crédito rotativo) contratado.
Como consequência, a conta amanhece com saldo negativo gigantesco (ex: -R$ 5.000,00). Nos dias seguintes, o banco passa a cobrar taxas astronômicas de juros de cheque especial (que ultrapassam 12% ao mês), tarifas de adiantamento a depositante e IOF sobre aquele saldo devedor.
Essa conduta viola frontalmente o artigo 854 do CPC e as normas do Banco Central do Brasil.
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O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ pacificou no julgamento de reiterados recursos (como o REsp 1.185.193/MG) que:
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Exemplo prático do dia a dia
Fabiana tinha R$ 100,00 na conta corrente e um limite de cheque especial pré-aprovado de R$ 6.000,00. Uma ordem do Sisbajud no valor de R$ 4.000,00 atingiu sua conta.
Em vez de bloquear apenas os R$ 100,00 de saldo real existente e devolver o restante da ordem como infrutífera, o sistema do banco bloqueou R$ 4.000,00, deixando Fabiana com saldo negativo de R$ -3.900,00.
Ao final do mês, o banco debitou R$ 480,00 de juros de cheque especial e R$ 120,00 de encargos de mora. Fabiana ajuizou ação obrigacional com tutela de urgência. O juiz determinou o cancelamento imediato de toda a dívida gerada no cheque especial e condenou a instituição a restituir em dobro o que havia descontado indevidamente.
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O que pode acontecer a seguir
Ao perceber que sua conta ficou negativa por causa da ordem judicial:
- Exigência de estorno administrativo: Ligar para o SAC e Ouvidoria do banco comunicando que a penhora não pode invadir limite de crédito e exigindo o cancelamento dos juros cobrados.
- Petição ao juízo da causa: Informar nos autos da execução que o banco cumpriu a ordem com erro crasso, requerendo intimação do banco para estorno sob pena de multa diária.
- Reclamação no Banco Central do Brasil (BCB): Abrir denúncia formal com protocolo pelo portal do Banco Central, o que costuma forçar o departamento jurídico do banco a solucionar a pendência em até 10 dias úteis.
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Tabela comparativa: Condutas Bancárias Permitidas vs Vedadas
| Conduta do Banco | Legalidade | Fundamentação |
|---|---|---|
| Bloquear saldo positivo disponível | ✅ Permitida | Art. 854 do CPC / Cumprimento de ordem judicial |
| Bloquear limite de cheque especial | ❌ Ilegal / Abusiva | Limite não é patrimônio do correntista (STJ) |
| Cobrar juros de mora sobre saldo bloqueado | ❌ Ilegal / Abusiva | Defeito de prestação de serviços (CDC art. 14) |
| Negativar nome por juros de penhora | ❌ Ilegal / Dano Moral | Negativação indevida enseja reparação presumida |
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Termos relacionados
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Fontes oficiais e jurisprudência
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), artigos 14, 39 e 42.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 1.185.193/MG e REsp 1.761.597/SP.
- Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 4.765/2019 e Circular nº 3.978/2020.