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O Recurso Ordinário Trabalhista (RO) é o recurso equivalente à apelação civil na Justiça do Trabalho, utilizado para impugnar sentenças de primeiro grau proferidas pelos juízes das Varas do Trabalho. Seu prazo é de 8 dias úteis (art. 895 da CLT) e deve ser julgado por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Enquanto o empregado não paga depósito recursal, a empresa condenada deve recolher custas e depósito recursal para que o recurso seja admitido.
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O que é o Recurso Ordinário Trabalhista
O Recurso Ordinário (RO), previsto no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o instrumento processual cabível contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas Varas do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios de sua competência originária.
Em termos simples: se o juiz da Vara do Trabalho julgou os pedidos e uma das partes (o trabalhador, a empresa ou ambos) não concordou com o resultado da sentença, o Recurso Ordinário permite levar toda a matéria — fática e jurídica — para reexame por um colegiado de desembargadores do TRT.
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Como funciona na prática: Do protocolo ao julgamento
O trâmite do Recurso Ordinário segue rito estrito:
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Exemplo prático do dia a dia
Fabiana ajuizou ação trabalhista contra um banco pleiteando equiparação salarial e horas extras além da 6ª hora diária de bancário. O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido de horas extras, mas negou a equiparação salarial.
Tanto Fabiana quanto o banco recorreram:
- O banco interpôs Recurso Ordinário recolhendo o depósito recursal para tentar derrubar as horas extras;
- Fabiana interpôs Recurso Ordinário requerendo a concessão da equiparação salarial negada pelo juiz.
O processo subiu ao TRT, onde os desembargadores mantiveram as horas extras e deferiram a equiparação salarial, majorando a condenação em favor de Fabiana.
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Prazos e requisitos legais do Recurso Ordinário
| Elemento | Regra Legal (CLT) | Observação |
|---|---|---|
| Prazo de Interposição | 8 dias úteis (art. 895, I, CLT) | Contados da publicação da sentença |
| Prazo de Contrarrazões | 8 dias úteis (art. 900 CLT) | Resposta da parte adversa |
| Depósito Recursal | Exclusivo da empresa | Isento para empregados, beneficiários de gratuidade e entidades filantrópicas |
| Custas Processuais | 2% do valor da condenação (art. 789 CLT) | Mínimo de R$ 10,64 |
| Efeito Principal | Devolutivo (art. 899 CLT) | Devolve o exame dos fatos ao Tribunal sem paralisar a execução provisória |
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O que pode acontecer após o julgamento do RO
Após a publicação do acórdão no TRT:
- Trânsito em Julgado: Se nenhuma das partes recorrer, a decisão se torna definitiva e o processo desce à Vara do Trabalho para liquidação e pagamento.
- Embargos de Declaração: Cabíveis no prazo de 5 dias úteis para sanar omissões ou contradições no acórdão regional.
- Recurso de Revista (RR): Recurso extremamente técnico ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília no prazo de 8 dias úteis, restrito a ofensas diretas à Constituição ou divergência jurisprudencial sumulada.
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Perguntas frequentes sobre o Recurso Ordinário
O recurso é considerado deserto e não será apreciado pelo Tribunal, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença em favor do trabalhador.
Pelo princípio da 'proibição da reformatio in pejus', a situação do trabalhador não pode piorar exclusivamente em razão do seu próprio recurso. Porém, se a empresa também tiver recorrido, o Tribunal apreciará os pedidos patronais de absolvição.
É a faculdade da parte que inicialmente não recorreu interpor recurso no mesmo prazo de 8 dias concedido para as contrarrazões, ficando subordinado ao recurso principal.
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Fontes oficiais e legislação
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 893 a 902.
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST): Súmulas 128, 245 e 393.
- Instrução Normativa TST nº 39/2016: Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.