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O Recurso Ordinário Trabalhista (RO) é o recurso equivalente à apelação civil na Justiça do Trabalho, utilizado para impugnar sentenças de primeiro grau proferidas pelos juízes das Varas do Trabalho. Seu prazo é de 8 dias úteis (art. 895 da CLT) e deve ser julgado por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Enquanto o empregado não paga depósito recursal, a empresa condenada deve recolher custas e depósito recursal para que o recurso seja admitido.

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O que é o Recurso Ordinário Trabalhista

O Recurso Ordinário (RO), previsto no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o instrumento processual cabível contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas Varas do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios de sua competência originária.

Em termos simples: se o juiz da Vara do Trabalho julgou os pedidos e uma das partes (o trabalhador, a empresa ou ambos) não concordou com o resultado da sentença, o Recurso Ordinário permite levar toda a matéria — fática e jurídica — para reexame por um colegiado de desembargadores do TRT.

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Como funciona na prática: Do protocolo ao julgamento

O trâmite do Recurso Ordinário segue rito estrito:

  • Publicação da Sentença: A decisão é lançada no PJe e veiculada no DEJT.
  • Interposição do RO: A parte inconformada protocola a petição de recurso no prazo de 8 dias úteis com as razões recursais.
  • Preparo (para empresas): A empresa condenada deve anexar as guias pagas de custas processuais (2% sobre o valor da condenação) e o comprovante do depósito recursal (teto fixado pelo TST).
  • Intimação para Contrarrazões: A outra parte tem 8 dias úteis (art. 900 da CLT) para apresentar resposta escrita refutando o recurso.
  • Remessa ao TRT: O processo sobe para o 2º Grau, onde é distribuído para um Desembargador Relator.
  • Sessão de Julgamento e Acórdão: A Turma vota e publica o Acórdão Regional.
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    Exemplo prático do dia a dia

    Fabiana ajuizou ação trabalhista contra um banco pleiteando equiparação salarial e horas extras além da 6ª hora diária de bancário. O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido de horas extras, mas negou a equiparação salarial.

    Tanto Fabiana quanto o banco recorreram:

    • O banco interpôs Recurso Ordinário recolhendo o depósito recursal para tentar derrubar as horas extras;
    • Fabiana interpôs Recurso Ordinário requerendo a concessão da equiparação salarial negada pelo juiz.

    O processo subiu ao TRT, onde os desembargadores mantiveram as horas extras e deferiram a equiparação salarial, majorando a condenação em favor de Fabiana.

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    Prazos e requisitos legais do Recurso Ordinário

    ElementoRegra Legal (CLT)Observação
    Prazo de Interposição8 dias úteis (art. 895, I, CLT)Contados da publicação da sentença
    Prazo de Contrarrazões8 dias úteis (art. 900 CLT)Resposta da parte adversa
    Depósito RecursalExclusivo da empresaIsento para empregados, beneficiários de gratuidade e entidades filantrópicas
    Custas Processuais2% do valor da condenação (art. 789 CLT)Mínimo de R$ 10,64
    Efeito PrincipalDevolutivo (art. 899 CLT)Devolve o exame dos fatos ao Tribunal sem paralisar a execução provisória

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    O que pode acontecer após o julgamento do RO

    Após a publicação do acórdão no TRT:

    • Trânsito em Julgado: Se nenhuma das partes recorrer, a decisão se torna definitiva e o processo desce à Vara do Trabalho para liquidação e pagamento.
    • Embargos de Declaração: Cabíveis no prazo de 5 dias úteis para sanar omissões ou contradições no acórdão regional.
    • Recurso de Revista (RR): Recurso extremamente técnico ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília no prazo de 8 dias úteis, restrito a ofensas diretas à Constituição ou divergência jurisprudencial sumulada.

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    Perguntas frequentes sobre o Recurso Ordinário

    O que acontece se a empresa não pagar o depósito recursal?

    O recurso é considerado deserto e não será apreciado pelo Tribunal, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença em favor do trabalhador.

    O trabalhador pode perder o que já ganhou se recorrer?

    Pelo princípio da 'proibição da reformatio in pejus', a situação do trabalhador não pode piorar exclusivamente em razão do seu próprio recurso. Porém, se a empresa também tiver recorrido, o Tribunal apreciará os pedidos patronais de absolvição.

    O que é Recurso Ordinário Adesivo?

    É a faculdade da parte que inicialmente não recorreu interpor recurso no mesmo prazo de 8 dias concedido para as contrarrazões, ficando subordinado ao recurso principal.

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    Termos relacionados

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    Fontes oficiais e legislação

    • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 893 a 902.
    • Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST): Súmulas 128, 245 e 393.
    • Instrução Normativa TST nº 39/2016: Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.