O que significa mandado cumprido negativo

Um mandado judicial é uma ordem escrita emitida pelo juízo para que um ato seja realizado fora do fórum, como citar alguém, intimar uma testemunha, penhorar um bem ou fazer uma busca e apreensão. Quem cumpre essa ordem, na maioria dos casos, é o oficial de justiça.

O termo "cumprido negativo" junta duas informações diferentes:

  • Cumprido: a tarefa do oficial foi concluída. Ele fez a diligência, registrou o resultado e devolveu o mandado ao cartório ou à secretaria judicial.
  • Negativo: o objetivo da ordem não foi alcançado.

Mandado cumprido negativo indica uma tentativa frustrada, não o fim do processo.

A expressão exata pode variar entre tribunais e sistemas processuais. No PJe, no e-SAJ, no eproc ou no Projudi, você pode encontrar variações como "mandado devolvido negativo", "diligência negativa" ou "certidão negativa do oficial de justiça". O sentido prático costuma ser o mesmo.

O que aconteceu no processo

Na sequência típica, o juiz determinou a prática de um ato e o cartório fez a expedição de mandado. Depois, o documento foi distribuído a um oficial de justiça, que realizou a diligência no endereço informado e devolveu o mandado com um relatório.

A movimentação "mandado cumprido negativo" registra essa devolução. Ela mostra que o processo voltou ao cartório com a informação de que o ato não foi efetivado.

Por que o sistema informa que o mandado foi cumprido

Essa é a dúvida mais comum, porque as palavras parecem contraditórias. A explicação está no que cada uma mede.

"Cumprido" se refere ao dever do oficial de justiça. O Código de Processo Civil, no art. 154, atribui ao oficial a tarefa de realizar as diligências e certificar no mandado o que ocorreu, com menção ao lugar, ao dia e à hora. Se ele tentou e certificou o resultado, sua parte foi cumprida.

"Negativo" se refere ao resultado da ordem. O réu pode não ter sido citado, ou o bem pode não ter sido penhorado. O oficial executou a tarefa, mas o ato pretendido não se concretizou.

Como consultar o motivo na certidão do oficial de justiça

A movimentação isolada não revela o motivo do resultado negativo. Essa informação está na certidão do oficial de justiça, o documento em que ele descreve quando, onde e como fez a diligência e por que não conseguiu cumprir a ordem.

Para encontrá-la:

  • Consulte o processo pelo número e localize a movimentação de devolução do mandado.
  • Verifique se há um documento vinculado, geralmente chamado de "certidão", "certidão do oficial" ou "mandado devolvido".
  • Se o processo tramitar no PJe, veja como consultar os documentos no PJe.
  • Dependendo do tribunal, os documentos podem ter acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados. Processos em segredo de justiça também têm limitações de consulta pública.

    Por que um mandado pode ter resultado negativo

    Os motivos variam conforme o tipo de mandado e a situação encontrada no local. Os mais frequentes são estes:

    Pessoa não localizada ou endereço incorreto

    É a causa mais comum. A pessoa pode ter se mudado, o número do imóvel pode não existir ou o endereço pode estar incompleto. Também acontece de o oficial ser informado por vizinhos ou porteiros de que o destinatário "não mora mais ali".

    Em empresas, é frequente que o endereço cadastrado na Receita Federal ou na Junta Comercial esteja desatualizado, ou que o estabelecimento tenha encerrado as atividades naquele local.

    Ausência de bens ou impossibilidade de realizar o ato

    Em processos de cobrança e execução, o mandado de penhora pode voltar negativo quando o oficial não encontra bens que possam ser penhorados. O CPC prevê, no art. 836, § 1º, que nessa situação o oficial descreva na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado.

    Em mandados de busca e apreensão, o resultado pode ser negativo porque o bem procurado, como um veículo, não estava no local.

    Recusa, ocultação ou impedimento encontrado na diligência

    A certidão pode relatar que o destinatário se recusou a receber, que havia indícios de que ele estava se escondendo ou que o oficial não conseguiu acessar o local. Exemplos de impedimento são condomínios que não autorizam a entrada, imóveis fechados ou áreas de difícil acesso.

    Esses relatos são relevantes, porque a suspeita de ocultação pode abrir caminho para modalidades específicas de citação.

    Mandado cumprido negativo encerra o processo?

    Não. O resultado negativo encerra apenas aquela tentativa. O processo continua, e cabe ao juízo decidir o próximo passo, normalmente depois de ouvir a parte interessada.

    Uma diligência negativa é um obstáculo prático, não uma decisão sobre quem tem razão.

    Há, porém, consequências que dependem do caso. Uma execução sem bens localizados, por exemplo, pode ser suspensa. O art. 921, III, do CPC prevê a suspensão quando não forem localizados o executado ou bens penhoráveis. Se a parte autora não fornece dados para nova tentativa de citação, o processo pode ficar parado ou sofrer outras consequências processuais.

    O que pode acontecer depois

    Depois da devolução negativa, é comum o juízo intimar a parte interessada para se manifestar. As providências seguintes variam conforme o processo, o conteúdo da certidão e a decisão do juiz. Nenhuma delas é automática.

    Indicação de novo endereço e nova expedição de mandado

    A parte autora pode informar outro endereço, e o juiz pode determinar a expedição de um novo mandado. Também é possível pedir ao juízo pesquisas em sistemas e cadastros oficiais para localizar o destinatário. Os sistemas disponíveis variam entre tribunais.

    Citação com hora certa ou por edital

    Quando a certidão relata suspeita de ocultação, o CPC prevê a citação com hora certa (arts. 252 a 254). Se o oficial procurou a pessoa duas vezes em seu domicílio ou residência sem encontrá-la e suspeita de ocultação, ele avisa um familiar ou vizinho de que voltará no dia útil seguinte, em horário determinado, para realizar a citação.

    Quando a pessoa está em local ignorado, incerto ou inacessível, a lei admite a citação por edital (arts. 256 a 259 do CPC). Nela, a citação é feita por publicação oficial. O CPC considera o réu em local ignorado ou incerto se forem infrutíferas as tentativas de localização, inclusive por requisição de informações em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    No processo penal, o Código de Processo Penal também prevê a citação com hora certa (art. 362) e a citação por edital (art. 361). Se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos (art. 366).

    Outras providências determinadas pelo juiz

    Conforme o caso, o juiz pode tentar a comunicação por outro meio, como correio ou meio eletrônico, determinar pesquisa de bens, suspender a execução ou adotar outra medida compatível com o rito. Na Justiça do Trabalho, a CLT tem regras próprias de notificação, que incluem a notificação por edital quando o reclamado cria embaraços ou não é encontrado (art. 841, § 1º).

    O resultado depende do tipo de mandado

    O mesmo andamento pode ter significados práticos bem diferentes. A tabela resume os casos mais comuns:

    Tipo de mandadoO que se buscavaO que o resultado negativo costuma indicarDesdobramentos possíveis
    CitaçãoChamar o réu ou executado ao processoA pessoa não foi encontrada ou não recebeu a citaçãoNovo endereço, hora certa, edital
    IntimaçãoComunicar um ato ou exigir uma providênciaO destinatário não foi comunicado naquela tentativaNova intimação ou outro meio de comunicação
    PenhoraApreender bens para garantir uma dívidaBens não localizados ou não penhoráveisPesquisa de bens, nova diligência, suspensão da execução
    Busca e apreensãoLocalizar e recolher um bem ou pessoaO objeto não estava no local indicadoNova diligência ou outras medidas do juízo
    Despejo ou imissão na posseDesocupar ou entregar um imóvelHouve impedimento à realização do atoNova data, apoio de força policial, se determinado

    Para diferenciar a emissão de uma comunicação do seu cumprimento, veja também o significado de intimação expedida.

    Exemplo prático de cumprimento negativo

    Carla, dona de uma pequena loja de roupas, entrou com uma ação de cobrança contra uma cliente que pagou uma compra grande com cheques sem fundo. Meses depois, ao consultar o processo, encontrou a movimentação "mandado cumprido negativo".

    Ao abrir a certidão, Carla leu que o oficial esteve no endereço em duas datas diferentes e foi informado pelo porteiro de que a cliente havia se mudado havia cerca de um ano. Em seguida, o juízo intimou Carla, por meio de seu advogado, para indicar novo endereço.

    O processo não acabou e a cobrança não foi rejeitada. A cliente apenas ainda não foi citada. A continuidade depende da localização dela ou de outra forma de citação admitida pela lei.

    Quanto tempo pode levar para uma nova tentativa

    Não existe prazo único. O tempo até a próxima providência depende de vários fatores:

    • a rotina e o volume de trabalho da vara ou unidade judicial;
    • o tempo que a parte interessada leva para se manifestar ou indicar novo endereço;
    • a necessidade de pesquisas em sistemas e cadastros;
    • a providência determinada pelo juiz e o tempo de cumprimento do novo mandado.

    Em algumas unidades, a nova tentativa pode ocorrer em poucas semanas. Em outras, pode levar meses. Quando o juiz fixa um prazo para a parte se manifestar, esse prazo é contado a partir da intimação, conforme as regras do rito aplicável.

    Os efeitos práticos variam de acordo com a fase e os detalhes do processo. Quando houver prazo correndo ou necessidade de manifestação, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é recomendada.

    Termos relacionados

    • Expedição de mandado: etapa em que o cartório emite a ordem judicial e a encaminha para cumprimento. É o andamento que antecede a devolução do mandado.
    • Devolução do mandado: retorno do mandado ao cartório ou à secretaria com a informação sobre o resultado da diligência, seja ele positivo ou negativo.
    • Mandado cumprido positivo: registro de que o objetivo da ordem foi alcançado, como uma citação realizada ou uma penhora efetivada.
    • Certidão do oficial de justiça: relatório do oficial sobre a diligência. É o documento que explica o motivo do resultado negativo.
    • Citação: ato que chama formalmente o réu, o executado ou o interessado para participar do processo.
    • Intimação: comunicação oficial de um ato processual ou de uma providência a ser adotada.
    • Penhora: apreensão judicial de bens para garantir o pagamento de uma dívida em execução.
    • Conclusos para despacho: andamento que indica que o processo foi encaminhado ao juiz para decidir o próximo passo, algo comum após a devolução de um mandado negativo.

    Perguntas frequentes

    Mandado cumprido negativo quer dizer que eu perdi o processo?

    Não. O andamento informa apenas que uma diligência não alcançou seu objetivo. Ele não representa julgamento sobre o mérito da causa nem decide quem tem razão.

    Se eu sou o réu e o mandado voltou negativo, o processo contra mim acabou?

    Não. O processo continua, e a parte autora pode indicar novo endereço ou pedir outras formas de citação previstas em lei, como a citação com hora certa ou por edital.

    Onde vejo o motivo do resultado negativo?

    Na certidão do oficial de justiça, anexada ao processo junto com a devolução do mandado. Dependendo do tribunal e do grau de sigilo, o acesso pode ser restrito às partes e aos advogados.

    O mandado pode ser cumprido de novo?

    Sim. O juiz pode determinar a expedição de um novo mandado, geralmente após a indicação de outro endereço ou de novas informações pela parte interessada.

    Mandado negativo de penhora significa que a dívida foi perdoada?

    Não. A dívida continua existindo. O resultado indica que não foram encontrados bens penhoráveis naquela diligência. A execução pode prosseguir com outras medidas ou ser suspensa, conforme a decisão do juízo.

    Existe prazo fixo para a próxima movimentação?

    Não há prazo único. O tempo depende da unidade judicial, da manifestação das partes e da providência determinada pelo juiz.

    Fontes oficiais

    • Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (arts. 154, 246 a 259, 829 a 830, 836 e 921)
    • Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941 (arts. 361, 362 e 366)
    • Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 841)
    • Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 121/2010, sobre divulgação de dados processuais eletrônicos
    • Conselho Nacional de Justiça — Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (consulta pública de movimentos)

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