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O mandado de penhora e avaliação é a ordem judicial entregue ao oficial de justiça para localizar, apreender formalmente e atribuir valor econômico a bens do devedor (veículos, imóveis, maquinários). Para consultá-lo, acesse o portal do tribunal ou pesquise seu CPF no BuscaJudicial; o auto lavrado pelo oficial detalha os bens gravados, o valor de mercado estimado e o termo de nomeação do depositário.

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O que é o mandado de penhora e avaliação

Na fase de execução civil ou trabalhista, após o devedor ser citado para pagar a dívida no prazo legal e permanecer inerte, o magistrado expede o mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC).

Esse documento confere poder legal ao Oficial de Justiça Avaliador para se deslocar até o domicílio ou estabelecimento comercial do devedor a fim de:

  • Identificar e descrever os bens: Lavrar o auto circunstanciado com características, estado de conservação e localização exata;
  • Avaliar economicamente o bem: Estimar o preço venal atualizado de mercado para futura base de leilão;
  • Formalizar o depósito: Nomear quem ficará responsável pela guarda e conservação da coisa (fiel depositário).
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    Como funciona a diligência do oficial de justiça na prática

    Ao chegar ao local, o oficial de justiça se identifica, apresenta o mandado e cientifica o executado sobre a dívida e a obrigação de apontar bens livres para penhora.

    Etapas da diligência:

    • Verificação de bens impenhoráveis: O oficial deve respeitar as imunidades legais do art. 833 do CPC (móveis comuns de residência, ferramentas de trabalho essenciais).
    • Elaboração do Auto de Penhora: Se encontrar bens aptos (como um automóvel, maquinário ou joias), o oficial redige o Auto de Penhora e Avaliação contendo a descrição minuciosa e o valor atribuído.
    • Assinatura e Intimação: O devedor assina o auto recebendo a contrafé (cópia) e assume o encargo legal de fiel depositário. Caso se recuse a assinar, o oficial certifica o fato com fé pública perante duas testemunhas.

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    Exemplo prático do dia a dia

    Fernando respondia a uma execução de título extrajudicial referente ao inadimplemento de duplicatas comerciais. Certa manhã, recebeu a visita do oficial de justiça da 4ª Vara Cível portando o mandado de penhora e avaliação.

    O oficial vistoriou a garagem e constatou a existência de uma motocicleta pertencente a Fernando. O oficial descreveu a moto, consultou a Tabela Fipe e avaliou o veículo em R$ 16.500,00, lavrando o Auto de Penhora.

    Fernando foi nomeado depositário da moto, podendo continuar com o veículo em sua posse provisória, mas ciente de que não poderia vendê-la. Com a cópia do auto em mãos, Fernando procurou seu advogado e teve 15 dias para impugnar a avaliação e oferecer embargos à execução.

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    O que pode acontecer a seguir

    Após o cumprimento do mandado:

    • Abertura de prazo para impugnação: O devedor pode discutir o valor da avaliação em até 15 dias, apresentando laudos de imobiliárias ou cotações de mercado caso o oficial tenha subavaliado o patrimônio.
    • Designação de Leilão Judicial (Praça): Não havendo quitação ou acordo, o juiz marcará data para o leilão público eletrônico, onde o bem poderá ser arrematado por até 50% do valor da avaliação em segunda praça.
    • Adjudicação pelo credor: O próprio credor pode optar por ficar com o bem penhorado pelo valor da avaliação para abater o total de seu crédito.

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    Tabela comparativa: Direitos e Deveres na Diligência

    SituaçãoRegra ProcessualBase Legal
    Resistência do devedorJuiz autoriza reforço policial e arrombamentoArt. 846 do CPC
    Bens impenhoráveisOficial deve abster-se de lavrar a constriçãoArt. 833 do CPC
    Avaliação incorretaPrazo de 15 dias para solicitar nova avaliação pericialArt. 873 do CPC
    Danos ao bem pelo depositárioResponsabilidade civil por perdas e danosArt. 161 do CPC

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    Termos relacionados

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    Fontes oficiais e jurisprudência

    • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 829, 836, 846 e 870 a 873.
    • Provimento Geral da Corregedoria de Justiça dos Tribunais Estaduais (Normas dos Oficiais de Justiça).
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 1.821.449/SP (critérios de validade da avaliação por oficial de justiça).