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Quando o juiz profere a decisão de Cálculos Homologados, o processo encerra a fase de liquidação e inicia a Fase de Execução. A empresa devedora é formalmente citada para pagar a dívida no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT). Caso a empresa pague espontaneamente, é expedido o Alvará Judicial para levantamento dos valores pelo trabalhador; caso contrário, iniciam-se bloqueios automáticos de contas pelo Sisbajud e Renajud.

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O que é a homologação de cálculos trabalhistas

Durante a fase de conhecimento, a sentença trabalhista determina os direitos reconhecidos ao trabalhador (por exemplo: 2 horas extras diárias, aviso prévio indenizado, reflexos no FGTS e adicional de insalubridade). Entretanto, a sentença geralmente não traz a conta final com centavos.

A conversão desses comandos jurídicos em moeda corrente é chamada de Liquidação de Sentença. Os cálculos são realizados através da ferramenta oficial PJe-Calc.

Quando o magistrado assina a decisão acolhendo uma das planilhas apresentadas, ocorre a Homologação dos Cálculos. A partir deste marco:

  • O valor da condenação torna-se líquido, certo e exigível;
  • São fixados os valores devidos ao trabalhador, ao INSS (Previdência Social), custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais.

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Como funciona na prática o fluxo pós-homologação

A rotina de cobrança segue rigorosamente o rito da execução trabalhista previsto no art. 880 da CLT:

  • Cálculos Homologados: O valor da condenação é tornado líquido e definitivo pelo juízo.
  • Citação para Pagamento: Mandado formal para pagamento voluntário ou garantia do débito em até 48 horas (art. 880 CLT).
  • Hipótese A - Pagamento Voluntário: Depósito judicial realizado, expedição de alvará eletrônico e saque na conta bancária do trabalhador.
  • Hipótese B - Inadimplemento: Início de constrições patrimoniais com bloqueio via Sisbajud ('teimosinha'), restrição de veículos no Renajud e negativação no BNDT/CNDT.
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    Exemplo prático do dia a dia

    Marcelo ganhou uma reclamação trabalhista contra uma rede de supermercados em Curitiba. Após a fase de recursos, o perito calculista do juízo apurou o valor total da execução em R$ 42.850,00 líquidos em favor de Marcelo, mais R$ 6.120,00 de encargos previdenciários patronais.

    O juiz da Vara do Trabalho homologou o laudo contábil e emitiu a intimação para a empresa quitar o valor em 48 horas. A rede de supermercados realizou o depósito judicial integral na Caixa Econômica Federal no segundo dia útil. Três semanas depois, o juízo expediu alvará eletrônico transferindo os R$ 42.850,00 diretamente para a conta corrente de Marcelo.

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    Prazos e consequências legais da homologação

    EtapaPrazo LegalEfeito Prático
    Citação para Pagamento48 horas úteis (art. 880 CLT)Prazo para a devedora depositar os valores ou oferecer bens à penhora
    Garantia da ExecuçãoImediataDepósito judicial, apólice de seguro garantia judicial ou fiança bancária
    Embargos à Execução5 dias úteis (art. 884 CLT)Prazo para a empresa questionar erros materiais nos cálculos
    Impugnação à Sentença de Liquidação5 dias úteis (art. 884 CLT)Prazo para o trabalhador impugnar verbas não computadas

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    O que acontece se a empresa não pagar em 48 horas

    Se a empresa for citada e deixar escoar o prazo legal de 48 horas sem pagar nem garantir o juízo:

  • Acionamento do Sisbajud: O juiz cadastra ordem de indisponibilidade de saldos em todas as contas e aplicações financeiras da empresa até o valor total da dívida.
  • Ativação da 'Teimosinha': O sistema repete a busca diária por ativos bancários por 30 a 60 dias consecutivos.
  • Inclusão no BNDT / CNDT: A devedora é inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ficando impedida de participar de licitações públicas e obter crédito bancário oficial.
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica: Persistindo a insolvência, o juiz redireciona a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios e administradores (art. 855-A da CLT).
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    Perguntas frequentes sobre cálculos homologados

    Como sei que meu dinheiro já foi depositado no processo?

    Aparecerá no extrato do PJe a movimentação "Juntada de Comprovante de Depósito Judicial Trabalhista" com o ID da guia da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

    O juiz pode liberar valores incontroversos?

    Sim. Se a empresa concordar com parte da dívida e contestar apenas uma parcela dos cálculos, o juiz pode determinar a liberação imediata da quantia incontroversa para o trabalhador enquanto o restante segue em debate recursal.

    Qual o índice de correção monetária aplicado aos cálculos?

    Conforme decisão do STF na ADC 58, aplica-se o IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação trabalhista.

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    Termos relacionados

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    Fontes oficiais e legislação

    • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 879 a 889.
    • Supremo Tribunal Federal (STF): Julgamento das ADCs 58 e 59 (correção monetária).
    • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): Resolução nº 294/2021 (PJe-Calc).