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Quando o juiz profere a decisão de Cálculos Homologados, o processo encerra a fase de liquidação e inicia a Fase de Execução. A empresa devedora é formalmente citada para pagar a dívida no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT). Caso a empresa pague espontaneamente, é expedido o Alvará Judicial para levantamento dos valores pelo trabalhador; caso contrário, iniciam-se bloqueios automáticos de contas pelo Sisbajud e Renajud.
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O que é a homologação de cálculos trabalhistas
Durante a fase de conhecimento, a sentença trabalhista determina os direitos reconhecidos ao trabalhador (por exemplo: 2 horas extras diárias, aviso prévio indenizado, reflexos no FGTS e adicional de insalubridade). Entretanto, a sentença geralmente não traz a conta final com centavos.
A conversão desses comandos jurídicos em moeda corrente é chamada de Liquidação de Sentença. Os cálculos são realizados através da ferramenta oficial PJe-Calc.
Quando o magistrado assina a decisão acolhendo uma das planilhas apresentadas, ocorre a Homologação dos Cálculos. A partir deste marco:
- O valor da condenação torna-se líquido, certo e exigível;
- São fixados os valores devidos ao trabalhador, ao INSS (Previdência Social), custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais.
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Como funciona na prática o fluxo pós-homologação
A rotina de cobrança segue rigorosamente o rito da execução trabalhista previsto no art. 880 da CLT:
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Exemplo prático do dia a dia
Marcelo ganhou uma reclamação trabalhista contra uma rede de supermercados em Curitiba. Após a fase de recursos, o perito calculista do juízo apurou o valor total da execução em R$ 42.850,00 líquidos em favor de Marcelo, mais R$ 6.120,00 de encargos previdenciários patronais.
O juiz da Vara do Trabalho homologou o laudo contábil e emitiu a intimação para a empresa quitar o valor em 48 horas. A rede de supermercados realizou o depósito judicial integral na Caixa Econômica Federal no segundo dia útil. Três semanas depois, o juízo expediu alvará eletrônico transferindo os R$ 42.850,00 diretamente para a conta corrente de Marcelo.
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Prazos e consequências legais da homologação
| Etapa | Prazo Legal | Efeito Prático |
|---|---|---|
| Citação para Pagamento | 48 horas úteis (art. 880 CLT) | Prazo para a devedora depositar os valores ou oferecer bens à penhora |
| Garantia da Execução | Imediata | Depósito judicial, apólice de seguro garantia judicial ou fiança bancária |
| Embargos à Execução | 5 dias úteis (art. 884 CLT) | Prazo para a empresa questionar erros materiais nos cálculos |
| Impugnação à Sentença de Liquidação | 5 dias úteis (art. 884 CLT) | Prazo para o trabalhador impugnar verbas não computadas |
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O que acontece se a empresa não pagar em 48 horas
Se a empresa for citada e deixar escoar o prazo legal de 48 horas sem pagar nem garantir o juízo:
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Perguntas frequentes sobre cálculos homologados
Aparecerá no extrato do PJe a movimentação "Juntada de Comprovante de Depósito Judicial Trabalhista" com o ID da guia da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Sim. Se a empresa concordar com parte da dívida e contestar apenas uma parcela dos cálculos, o juiz pode determinar a liberação imediata da quantia incontroversa para o trabalhador enquanto o restante segue em debate recursal.
Conforme decisão do STF na ADC 58, aplica-se o IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-judicial, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação trabalhista.
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Termos relacionados
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Fontes oficiais e legislação
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 879 a 889.
- Supremo Tribunal Federal (STF): Julgamento das ADCs 58 e 59 (correção monetária).
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): Resolução nº 294/2021 (PJe-Calc).