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A Audiência Una Trabalhista é a sessão judicial que concentra todas as fases do julgamento em uma única audiência: 1) tentativa preliminar de conciliação; 2) entrega da defesa patronal; 3) depoimentos pessoais do trabalhador e do preposto; 4) oitiva das testemunhas; 5) razões finais das partes; e 6) proposta final de acordo e sentença. O comparecimento pessoal de ambas as partes é obrigatório sob pena de arquivamento (para o autor) ou revelia (para a empresa).

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O que caracteriza a Audiência Una

O princípio da concentração dos atos e da celeridade processual é o pilar da Justiça do Trabalho. Em virtude disso, a CLT estabelece a Audiência Una (sessão única e contínua) como regra geral, especialmente imperativa nas causas sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo (ações com valor da causa de até 40 salários mínimos — art. 852-C da CLT).

Mesmo no rito ordinário, muitos juízes optam por pautar audiências em bloco único para evitar a fragmentação do processo em audiências iniciais e instrutórias separadas.

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Passo a passo cronológico dentro da sala de audiência

A audiência segue uma sequência rígida prevista nos arts. 843 a 852 da CLT:

1. Pregão e Identificação

O oficial de justiça ou assistente de sala apregoa o número dos autos e o nome das partes. Todos entram na sala e apresentam documento oficial com foto. A empresa é representada pelo preposto e por seu advogado; o empregado comparece pessoalmente acompanhado de seu patrono.

2. Primeira Proposta de Conciliação

Antes de qualquer discussão sobre o mérito, o juiz do trabalho é obrigado por lei a propor o acordo amigável. Caso as partes concordem com valores e condições de pagamento, o termo é lavrado imediatamente e a lide é encerrada com eficácia de coisa julgada.

3. Recebimento da Defesa e Manifestação

Não havendo acordo, a contestação da empresa (previamente anexada no PJe) é formalmente recebida. O juiz concede breve tempo para o advogado do autor se manifestar sobre documentos e recibos novos.

4. Depoimentos Pessoais

O magistrado ouve primeiramente o trabalhador reclamante. Em seguida, ouve o preposto da empresa. Durante o depoimento de uma das partes, a outra permanece atenta, mas não pode intervir sem autorização do juiz.

5. Oitiva de Testemunhas

As testemunhas aguardam fora da sala de audiência para não ouvir os depoimentos alheios. Elas entram uma a uma, são qualificadas e compromissadas sob as penas da lei de não mentir. Primeiro são ouvidas as testemunhas do trabalhador, seguidas pelas testemunhas da empresa.

6. Razões Finais e Segunda Proposta de Acordo

Ao final da instrução probatória, o juiz concede o prazo de 10 minutos para razões finais orais aos advogados e faz a renovação obrigatória da proposta de conciliação. Não havendo conciliação, os autos ficam conclusos para julgamento.

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Exemplo prático do dia a dia

Rodrigo ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando reversão de justa causa e horas extras contra um centro de distribuição em Guarulhos. A causa estava sob rito sumaríssimo e a audiência una foi pautada para as 10h.

Ao iniciar a audiência, a empresa ofereceu um acordo inicial de R$ 5.000,00, recusado por Rodrigo. O juiz então procedeu à oitiva de duas testemunhas levadas por Rodrigo que confirmaram o cumprimento habitual de jornada de 12 horas diárias sem intervalo integral. Diante da força probatória das testemunhas, a empresa elevou a proposta final para R$ 22.000,00 quitados em 2 parcelas com liberação imediata do FGTS por alvará, o que foi prontamente aceito por Rodrigo e homologado pelo juiz.

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Regras de Testemunhas e Ritos Processuais

Rito ProcessualValor da CausaLimite de TestemunhasNotificação Prévia
SumaríssimoAté 40 salários mínimosAté 2 testemunhas por parte (art. 852-H CLT)Comparecem espontaneamente; intimação apenas se comprovado convite frustrado
OrdinárioSuperior a 40 salários mínimosAté 3 testemunhas por parte (art. 821 CLT)Podem ser arroladas previamente ou comparecer espontaneamente
Inquérito para Falta GraveDirigente sindicalAté 6 testemunhas por parte (art. 821 CLT)Intimação oficial pelo juízo

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O que pode acontecer a seguir

  • Homologação de Acordo Judicial: Tem força de decisão irrecorrível, valendo como título executivo judicial.
  • Sentença em Audiência: O juiz pode proferir a decisão oralmente e gravá-la na ata.
  • Sentença Publicada em Secretaria: O juiz designa data futura para publicação da sentença no DEJT.
  • Interposição de Recurso Ordinário: A partir da publicação da sentença, corre o prazo comum de 8 dias úteis para recorrer ao TRT.

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Perguntas frequentes sobre a audiência una

Posso levar amigo íntimo ou parente como testemunha?

Não. Cônjuge, parentes até 3º grau e amigos íntimos ou inimigos capitais são considerados impedidos ou suspeitos (art. 829 da CLT) e não prestam compromisso de dizer a verdade, podendo ser ouvidos apenas como meros informantes a critério do juiz.

O que vestir no dia da audiência trabalhista?

Recomenda-se trajes adequados ao ambiente forense (calça social ou jeans discreto, camisa ou blusa sóbria, sapatos fechados). Não é permitido o uso de bermudas, regatas ou chinelos no recinto do fórum.

A audiência una pode ser realizada online?

Sim, é muito comum a realização de audiências telepresenciais ou híbridas por meio da plataforma oficial Zoom da Justiça do Trabalho.

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Termos relacionados

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Fontes oficiais e legislação

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 813 a 852-I.
  • Código de Processo Civil (CPC): Arts. 447 a 457 (normas subsidiárias de prova testemunhal).
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): Ato Conjunto TST.CSJT nº 54/2020.